Compete ao PRESIDENTE:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que regem os Conselhos e os preceitos deste Regimento Interno;
II. Convocar e presidir as reuniões e sessões plenárias do Conselho, tendo o dever de votar e dar o voto de desempate;
III. Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV. Rubricar e assinar as atas das reuniões do CRMMT;
V. Dar posse aos Conselheiros;
VI. Dar execução às decisões da Assembléia Geral e do Pleno;
VII. Designar, dentre os membros do CRMMT, secretário “ad hoc”, quando necessário;
VIII. Convocar, dentre os Conselheiros Suplentes, o que deva substituir membro efetivo licenciado ou afastado;
IX. Distribuir aos Conselheiros e às Comissões toda documentação pendente de estudo ou parecer;
X. Delegar ao Conselheiro Corregedor a função de deliberar sobre a instauração de consultas e sindicâncias, designar instrutor, relator e revisor para os processos éticoprofissionais;
XI. Apresentar ao Pleno do CRM, relatório anual e final no término de seu mandato, encaminhando cópia do mesmo ao Conselho Federal de Medicina;
XII. Superintender os serviços do Conselho, nomear, contratar, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários ou rescindir contratos de prestação de serviços, com aprovação da Diretoria;
XIII. Assinar com o Tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e às despesas do Conselho;
XIV. Adquirir bens móveis e imóveis ou entrar em negociação para tais fins aprovados pela Diretoria e com prévia autorização do Pleno, em qualquer caso atendidas as normas legais e regulamentares;
XV. Representar o Conselho em solenidades e perante os Poderes Públicos, ou em juízo e em todas as relações com terceiros, designando representantes, quando necessário;
XVI. Constituir advogado e/ou procurador mediante mandato especifico;
XVII. Organizar com o Tesoureiro, a proposta orçamentária;
XVIII. Propor ao Pleno a criação e contratação dos serviços que se fizerem necessários, aprovados pela Diretoria, em obediência ao disposto na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
XIX. Assinar com o Secretário, as carteiras profissionais e as publicações do Conselho;
XX. Promover o encaminhamento ao CFM, das importâncias que lhe forem devidas e o balanço anual da receita e despesa do Conselho;
XXI. Coordenar os serviços do Departamento Jurídico;
XXII. Conceder licenças aos Conselheiros, desde que justificadas, por escrito, por período não superior a 90 (noventa) dias, em cada exercício (ano), salvo os casos especiais, a critério do
Pleno, observadas, ainda, as disposições deste Regimento; VER O ARTIGO 64
XXIII. Indicar os Coordenadores das Delegacias Regionais.