Competência do 1º Secretário

Compete ao 1º SECRETÁRIO:

 

I. Substituir o Vice Presidente em caso de ausência e/ou impedimento;

II. Secretariar as reuniões do CRMMT e da Assembleia Geral, providenciando a publicação de suas deliberações, quando necessário;

III. Subscrever termos de posse ou compromisso dos membros do CRMMT;

IV. Dirigir os serviços de secretaria, tendo o arquivo sob sua responsabilidade;

V. Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do CRMMT;

VI. Comunicar, em sessão a matéria do expediente, providenciando o destino determinado pelo CRMMT;

VII. Expedir certidões, promover e assinar a correspondência da secretaria;

VIII. Organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos na jurisdição;

IX. Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou Pleno;

X. Apresentar anualmente ao Pleno o relatório dos trabalhos da Secretaria;

XI. Redigir e ler as atas do conselho e encerrar em cada sessão o livro de presença;

XII. Assinar com o Presidente, as carteiras profissionais e as publicações oficiais;

XIII. Ordenar e dirigir as Seções de Registros de Pessoas Físicas e Jurídicas, Atendimento ao Público, Seção de Pessoal e de Recursos Humanos, Manutenção e Serviços Gerais e Patrimônio;

XIV. Coordenar a Comissão de Qualificação Profissional com o auxílio de outros Conselheiros, sendo no máximo de 2 (dois) Conselheiros, indicados pelo Presidente, ad referendum da Diretoria;

XV. Propor ao Presidente a promoção dos funcionários;

XVI. Propor ao Presidente a abertura de processo administrativo para apuração de falta funcional, garantindo-se ao funcionário a ampla defesa e o contraditório.

XVII. Acompanhar as compras, contratos e licitações do CRM-MT;

XVIII. Coordenar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, Câmaras Técnicas de Especialidades e Comissões Especiais,com exceção da Comissão de Tomada de Contas;

Segue Descrição dos Cargos dos Funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso