Competência 2º Corregedor

Compete ao 2º CORREGEDOR

 

I. Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento;

II. Atuar nos procedimentos relacionados com a investigação de doença incapacitante para o exercício profissional;

III. Designar em concorrência com o Corregedor o conselheiro para elaborar parecer consulta;

IV. Organizar, distribuir e acompanhar o andamento dos pareceres consultas;

V. Auxiliar o Corregedor em suas atribuições;

VI. Realizar despachos saneadores em Parecer consulta e investigação de doença incapacitante, quando necessários;

VII. Zelar pelo cumprimento dos prazos prescricionais.

VIII. Exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do CRMMT.

Segue Descrição dos Cargos dos Funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso