Compete ao 1º SECRETÁRIO:
I. Substituir o Vice Presidente em caso de ausência e/ou impedimento;
II. Secretariar as reuniões do CRMMT e da Assembleia Geral, providenciando a publicação de suas deliberações, quando necessário;
III. Subscrever termos de posse ou compromisso dos membros do CRMMT;
IV. Dirigir os serviços de secretaria, tendo o arquivo sob sua responsabilidade;
V. Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do CRMMT;
VI. Comunicar, em sessão a matéria do expediente, providenciando o destino determinado pelo CRMMT;
VII. Expedir certidões, promover e assinar a correspondência da secretaria;
VIII. Organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos na jurisdição;
IX. Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou Pleno;
X. Apresentar anualmente ao Pleno o relatório dos trabalhos da Secretaria;
XI. Redigir e ler as atas do conselho e encerrar em cada sessão o livro de presença;
XII. Assinar com o Presidente, as carteiras profissionais e as publicações oficiais;
XIII. Ordenar e dirigir as Seções de Registros de Pessoas Físicas e Jurídicas, Atendimento ao Público, Seção de Pessoal e de Recursos Humanos, Manutenção e Serviços Gerais e Patrimônio;
XIV. Coordenar a Comissão de Qualificação Profissional com o auxílio de outros Conselheiros, sendo no máximo de 2 (dois) Conselheiros, indicados pelo Presidente, ad referendum da Diretoria;
XV. Propor ao Presidente a promoção dos funcionários;
XVI. Propor ao Presidente a abertura de processo administrativo para apuração de falta funcional, garantindo-se ao funcionário a ampla defesa e o contraditório.
XVII. Acompanhar as compras, contratos e licitações do CRM-MT;
XVIII. Coordenar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, Câmaras Técnicas de Especialidades e Comissões Especiais,com exceção da Comissão de Tomada de Contas;