Compete ao 1º TESOUREIRO
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Conselho, em co-responsabilidade com a Primeira Secretária;
II. Arrecadar a receita ordinária e eventual;
III. Assinar cheques com o Presidente e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados pelo Presidente;
IV. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria de tal sorte que os registros financeiros e contábeis se apresentem em ordem, asseio e clareza;
V. Apresentar ao Pleno balancetes mensais, balanços e relatórios anuais;
VI. Organizar com o Presidente a proposta orçamentária;
VII. Proceder a remessa ao CFM balancetes mensais e outros previstos em lei;
VIII. Providenciar juntamente com o Presidente, a cobrança das anuidades em atraso tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica inscritas no CRM, inclusive a cobrança judicial;
IX. Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou Pleno;
X. Supervisionar as atividades de compras e administração patrimonial;
XI. Exercer o controle da legalidade da receita e da despesa do CRMMT;
XII. Assinar, com o Presidente, os Termos de Abertura e Encerramento, bem como rubricar as páginas do livro Diário da Contabilidade;
XIII. Verificar e acompanhar o saldo bancário das contas correntes e aplicações financeiras do CRMMT;
XIV. Coordenar o Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal, auxiliado pelo vice Tesoureiro.