Competência 1º Corregedor

Compete ao 1º CORREGEDOR

 

I. Coordenar os serviços de Tribunal de Ética;

II. Exercer o juízo de admissibilidade dos recursos;

III. Organizar, distribuir e acompanhar o andamento das sindicâncias, pareceres consultas, processos ético profissionais, processos administrativos de interdição cautelar e apuração de doença incapacitante;

IV. Cumprir e fazer cumprir pelos responsáveis designados os prazos legais e suas prorrogações;

V. Deliberar sobre instauração de sindicância para apuração de possíveis faltas éticas de oficio ou em face de denúncia formulada contra profissional médico, designando conselheiro sindicante, conforme disposto no Código de Processo ÉticoProfissional;

VI. Designar conselheiro instrutor, relator e revisor para os processos éticos profissionais;

VII. Designar em concorrência com o Corregedor Adjunto o conselheiro para elaborar parecer consulta;

VIII. Designar conselheiro para instrução e relatoria de processo administrativo para apuração de doença incapacitante;

IX. Solicitar a inclusão de sindicâncias, pareceres consultas e processos em pauta para julgamento;

X. Requisitar do conselheiro designado a documentação sob sua responsabilidade quando ultrapassados os prazos estabelecidos e indicar conselheiro para substitui-lo;

XI. Realizar correições em processos ético-profissionais e sindicâncias, em seus aspectos legais;

XII. Instruir ou distribuir as Cartas Precatórias;

XIII. Fiscalizar a observância das disposições deste Regimento, levando ao conhecimento do Pleno as transgressões constatadas;

XIV. Designar os julgamentos, submetendo a pauta previamente à Diretoria;

XV. Apresentar a cada três meses relatório a Presidência sobre a situação das Sindicâncias e dos Processos Ético Profissionais em andamento, indicando os conselheiros que estejam realizando sindicâncias e retardando, injustificadamente, os despachos e decisões dos processos;

XVI. Assinar, na ausência do Conselheiro Sindicante ou Instrutor, as notificações às partes, acerca dos atos processuais a serem praticados;

Segue Descrição dos Cargos dos Funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso